Estágio Obrigatório

Prezados Alunos

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 140/2006/CONEP (ENGENHARIA QUÍMICA) ou RESOLUÇÃO Nº 144/2006/CONEP (QUÍMICA INDUSTRIAL), a avalição do seu estágio curricular obrigatório será composta de 3 etapas, a nota de cada etapa será utilziada para calcular a nota final do seu estágio. As etapas são as seguintes:

1 . A primera etapa é o preenchimento, por parte do seu Supervisor Técnico (Empresa), da FICHA DE AVALIAÇÃO do estagiário pela da empresa, a qual deve ser entregue no dia da apresentação oral;

2 . A segunda é a elaboração do RELATÓRIO FINAL do estágio, o qual deve ser avaliado pelo Supervisor Pedagógico (Professor da UFS), e, com última etapa,

3 . Vocês devem realizar uma APRESENTAÇÃO ORAL no final do estágio e entegar a FICHA DE AVALIAÇÃO com o conceito e assinada pelo Supervisor Técnico e o RELATÓRIO FINAL avaliado pelo Supervisor Pedagógico.

Dúvidas frequentes:

DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 8º O estágio curricular obrigatório terá a duração mínima de 15 (quinze) semanas e carga horária mínima de 360 (trezentos e setenta) horas.

DO PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 12. O Plano de Atividades do Estágio consiste na discriminação das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário no campo de estágio, elaborado pelo aluno sob orientação do Supervisor Técnico.

Parágrafo Único: O aluno estagiário deverá submeter o Plano de Atividades do Estágio à Comissão de Estágio para sua apreciação e aprovação.

DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
Art. 16. Supervisão do estágio consiste em acompanhar e avaliar o estagiário e as atividades por ele desenvolvidas no campo do estágio pelos Supervisores Técnico e Pedagógico.
§ 1º O profissional docente vinculado ao Departamento de Engenharia Química e que supervisiona o estágio é chamado de Supervisor Pedagógico.
§ 2º O profissional vinculado ao campo de estágio e que supervisiona e orienta, no local, as atividades do estagiário é chamado de Supervisor Técnico.
§ 3º O Supervisor Pedagógico poderá orientar, no máximo, 03 (três) estagiários por período.

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 20. A avaliação dos estagiários será feita de forma sistemática e contínua e constará da avaliação dos Supervisores Técnico e Pedagógico.
Art. 21. Serão utilizados como instrumentos de avaliação:
I. ficha de avaliação fornecida pela Comissão de Estágio e preenchida pelo Supervisor Técnico;
II. relatório final do estágio avaliado pelo Supervisor Pedagógico;
III. seminário de estágio avaliado pelos Supervisores Pedagógicos integrantes da Comissão de Estágio.
Parágrafo Único: O resultado final consistirá da média aritmética dos três instrumentos de avaliação.

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