Trabalho de Conclusão de Curso

Prezados Alunos

 

Na RESOLUÇÃO Nº 141/2006/CONEP estão especificadas as regras a serem adotadas para a execução e apresentação do seu Trabalho de Conclusão de Curso. No final desta página estão disponíveis a RESOLUÇÃO 141/2006/CONEP e o MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE TCC.

Destaco que a versão final do TCC corrigido deverá ser entregue no formato eletrônico (CD, DVD) incluindo a folha de aprovação com a assinatura de todos os membros da banca. O texto aprovado ficará disponível na página do DEQ.

 

 

Dúvidas frequentes:

PRÉ-MATRÍCULA
Art. 3º O aluno para realizar o TCC deverá, obrigatoriamente, fazer pré-matrícula em data préfixada pelo Colegiado.
 
TEMAS OFERTADOS
Art. 4º Os temas para o desenvolvimento do TCC deverão ser divulgados, pelo Colegiado, no prazo mínimo de 15 dias, antes da data da realização da matrícula.
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Art. 7º O tempo para a execução do TCC é de 01 (um) semestre letivo, podendo, quando justificadamente solicitado, pelo professor orientador, ser estendido por no máximo 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de término do semestre letivo, definido no calendário acadêmico da UFS.
Parágrafo Único: O pedido de extensão de prazo para realização do TCC deverá ser encaminhado ao colegiado de curso, para ser apreciado e aprovado, no prazo mínimo de 30 dias, antes da data estabelecida para o término do semestre letivo.
 
BANCA EXAMINADORA E TEXTO DE DEFESA
Art. 8º A Banca Examinadora da Monografia será composta pelo orientador, dois membros titulares, e, um suplente.
§1º A Banca Examinadora deverá ser estabelecida no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, antes da data de defesa da Monografia.
§2º No ato de indicação da Banca Examinadora, pelo professor orientador, deverão ser encaminhadas 03 (três) cópias da Monografia ao Colegiado para serem distribuídas aos professores examinadores.